Ícone do site Blog da Flexy – Tudo sobre o universo e-commerce

E-commerce de produtos usados – Como dou entrada no Estoque?

e-commerce de produtos usados

e-commerce de produtos usados

A serie E-commerce FAQ, responde algumas das perguntas comuns sobre praticas e tributação no e-commerce, com ajuda do SEBRAE. A quinta questão é: No e-commerce de produtos usados e antigos de pessoas físicas, normalmente adquiridos sem nota fiscal, como deve ser o procedimento correto quanto à comprovação da entrada de mercadoria?

Você provavelmente ja teve ou têm alguma dúvida sobre alguns aspectos do e-commerce, mesmo que você seja um profissional da área há bastante tempo, sempre existem desafios no nosso dia a dia quais precisamos pesquisar para saber um pouco mais sobre o assunto.

Ao longo das próximas postagens, iremos com ajuda do SEBRAE, responder algumas questões que são feitas constantemente nas nossas conversas.

Esperamos que seja de bom proveito. 😀

Bem vindo ao E-commerce FAQ

Dúvida #5. No e-commerce de produtos usados e antigos de pessoas físicas, normalmente adquiridos sem nota fiscal, como deve ser o procedimento correto quanto à comprovação da entrada de mercadoria?

Na compra de produtos sem nota fiscal e para comprovar a aquisição destes.

O MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão (bloco).

Ou seja, deverá preencher a opção de entrada de mercadoria, com seus próprios dados (campo do destinatário), discriminando todas as mercadorias adquiridas sem comprovantes ou solicitar a emissão de uma Nota Fiscal Avulsa junto à Secretaria de Fazenda Estadual.

Fonte: SEBRAE

Caso queira saber mais, entre em contato com nossos especialistas aqui.

Você tem mais alguma dúvida na qual podemos ajudar?

Como sempre, caso se sinta a vontade, comente abaixo o que podemos fazer para ajudar no seu negócio.

Sair da versão mobile