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O e-commerce pode optar pelo Simples Nacional ?

e-commerce pode optar pelo Simples Nacional

e-commerce pode optar pelo Simples Nacional

A serie E-commerce FAQ, responde algumas das perguntas comuns sobre praticas e tributação no e-commerce, com ajuda do SEBRAE. A terceira questão é: A atividade de e-commerce pode optar pelo Simples Nacional ?

Você provavelmente ja teve ou têm alguma dúvida sobre alguns aspectos do e-commerce, mesmo que você seja um profissional da área há bastante tempo, sempre existem desafios no nosso dia a dia quais precisamos pesquisar para saber um pouco mais sobre o assunto.

Ao longo das próximas postagens, iremos com ajuda do SEBRAE, responder algumas questões que são feitas constantemente nas nossas conversas.

Esperamos que seja de bom proveito. 😀

Bem vindo ao E-commerce FAQ

#3. A atividade de e-commerce pode optar pelo Simples Nacional ?

O comércio varejista e atacadista de bens pode optar pelo Simples Nacional. Nesse caso, a pessoa jurídica optante deverá recolher um percentual que varia conforme a sua média de faturamento dos últimos doze meses. Esse percentual pode variar de 4% a 11,61% (Anexo I da Lei Complementar no 123/006).

Nos casos das atividades de e-commerce em que há marketplace, ou seja, prestadores de serviços que apenas disponibilizam ambiente virtual para vendas de terceiros, a atividade de intermediação de negócios é vedada para opção do Simples Nacional (artigo 17, XI, da Lei Complementar no 123/006) até 31/12/2014, devendo então optar pela tributação com base no lucro presumido ou lucro real.

A partir de 01/01/2015, com a entrada em vigor da Lei Complementar no 147/2014, essa restrição deixa de existir, permanecendo apenas vedação da opção em função do faturamento (máximo de R$ 3.600.000,00). O percentual, no caso de serviços de intermediação de negócios, vai variar de 16,93% a 22,45% (Anexo VI, novo em relação à Lei Complementar no 123/006).

No caso do MEI, poderá optar pelo comércio varejista, cujo recolhimento mensal será um valor representado a seguir:

MEIs – Atividades de

Valores a recolher em 2016

INSS – R$

ICMS/ISS – R$

Total – R$

Comércio e/ou Indústria – ICMS

44,00

1

45,00

Prestação de Serviço – ISS

44,00

5

49,00

Comércio e Serviços – ICMS e ISS

44,00

6

50,00

Caso queira saber mais, entre em contato com nossos especialistas.

Você tem mais alguma dúvida qual podemos ajudar?

Comente abaixo que podemos fazer uma nova postagem respondendo sua dúvida.

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