A serie E-commerce FAQ, responde algumas das perguntas comuns sobre praticas e tributação no e-commerce, com ajuda do SEBRAE. A terceira questão é: A atividade de e-commerce pode optar pelo Simples Nacional ?
Você provavelmente ja teve ou têm alguma dúvida sobre alguns aspectos do e-commerce, mesmo que você seja um profissional da área há bastante tempo, sempre existem desafios no nosso dia a dia quais precisamos pesquisar para saber um pouco mais sobre o assunto.
Ao longo das próximas postagens, iremos com ajuda do SEBRAE, responder algumas questões que são feitas constantemente nas nossas conversas.
Esperamos que seja de bom proveito. 😀
Bem vindo ao E-commerce FAQ
#3. A atividade de e-commerce pode optar pelo Simples Nacional ?
O comércio varejista e atacadista de bens pode optar pelo Simples Nacional. Nesse caso, a pessoa jurídica optante deverá recolher um percentual que varia conforme a sua média de faturamento dos últimos doze meses. Esse percentual pode variar de 4% a 11,61% (Anexo I da Lei Complementar no 123/006).
Nos casos das atividades de e-commerce em que há marketplace, ou seja, prestadores de serviços que apenas disponibilizam ambiente virtual para vendas de terceiros, a atividade de intermediação de negócios é vedada para opção do Simples Nacional (artigo 17, XI, da Lei Complementar no 123/006) até 31/12/2014, devendo então optar pela tributação com base no lucro presumido ou lucro real.
A partir de 01/01/2015, com a entrada em vigor da Lei Complementar no 147/2014, essa restrição deixa de existir, permanecendo apenas vedação da opção em função do faturamento (máximo de R$ 3.600.000,00). O percentual, no caso de serviços de intermediação de negócios, vai variar de 16,93% a 22,45% (Anexo VI, novo em relação à Lei Complementar no 123/006).
No caso do MEI, poderá optar pelo comércio varejista, cujo recolhimento mensal será um valor representado a seguir:
MEIs – Atividades de |
Valores a recolher em 2016 |
||
INSS – R$ |
ICMS/ISS – R$ |
Total – R$ |
|
Comércio e/ou Indústria – ICMS |
44,00 |
1 |
45,00 |
Prestação de Serviço – ISS |
44,00 |
5 |
49,00 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS |
44,00 |
6 |
50,00 |
Caso queira saber mais, entre em contato com nossos especialistas.
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