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Como fica o recolhimento do ICMS nas vendas via internet?

Grande parte da economia nacional está destinada ao pagamento de impostos. Atualmente, existem cerca de 92 tributos diferentes, entre federais, estaduais e municipais. Embora a cobrança seja feita a pessoas físicas ou jurídicas, os empresários precisam de atenção redobrada, principalmente no universo online, onde a redução das barreiras geográficas traz algumas peculiaridades. 

Um e-commerce comporta o comércio varejista e atacadista de bens e a prestação de serviços, por isso, não fica de fora das tributações do comércio físico. No entanto, há uma diferença no recolhimento do ICMS nas vendas via internet.

O que é o ICMS?

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. O repasse é feito para os estados e cada um deles possui uma alíquota diferente. Esse fato torna o cálculo do produto final mais complexo.

Para vendas realizadas dentro do mesmo estado, o preço é multiplicado pela alíquota, o que resulta no preço final. Já nas vendas entre estados, desde a promulgação da Emenda Constitucional no 87, de 16 de abril de 2015, o ICMS deve ser recolhido tanto para o estado de origem, como para o estado de destino da mercadoria, chamado “diferencial de alíquota”.

Essa medida foi tomada para reduzir a diferença de arrecadação entre um estado e outro, evitando o prejuízo para algumas regiões.

Como é a arrecadação do ICMS no e-commerce?

Seguindo a metodologia, o vendedor deverá utilizar a alíquota interestadual de 12% (regra geral) para o cálculo do imposto devido. Já em relação ao diferencial de alíquotas, considerando que a alíquota interna do estado de destino é de 17%, por exemplo, o percentual de diferença de alíquota será de 5% (17% – 12%).

O estado de destino recebe o valor obtido com a diferença de alíquotas. Conforme previsto na EC no 87/2015, até o ano de 2019, o estado de destino deveria dividir esse valor com o estado de origem, na seguinte proporção:


Fonte: Manual de Perguntas e Respostas – E-commerce – Tributação e Práticas (SEBRAE, 2016)

Desde 2020, o cálculo de ICMS leva em consideração apenas o estado da residência do comprador do produto na loja virtual. Desta forma, o gestor da e-commerce precisa direcionar o pagamento do imposto à cidade em questão. 

O recolhimento do ICMS via internet é um imposto obrigatório a todas as lojas virtuais, independentemente do tipo de regime que estejam cadastradas:

Leia também: Imposto sobre as vendas – veja como funciona a tributação de e-commerce

Deixe que a plataforma faça o cálculo!

Você não precisa se preocupar com a complexidade do cálculo do ICMS. Deixe que uma plataforma de e-commerce especializada no mercado B2B, como a da Flexy, faça esse trabalho por você.

A Plataforma Flexy já faz esse cálculo de forma automática. Assista a  uma demonstração aqui

A partir de setembro de 2022, a plataforma passará por uma atualização, onde o cliente poderá configurar a expressão matemática que é feita no cálculo de IPI, ICMS, ICMS-ST, DIFAL, FCP, SUFRAMA e etc. 

Essa possibilidade de configurar a expressão poderá atender diferentes cenários que as empresas no B2B se encaixam, pois muitos impostos são calculados de acordo com o regime tributário do comprador (cliente final).

Esse “motor de cálculo” vai consultar os parâmetros já configurados na plataforma como preço, alíquotas estaduais e efetuar a conta de acordo com a expressão configurada pelo cliente (Exemplo : Valor final = IPI * Preço + ICMS SP) e aplicar ao produto dentro do cenário vendedor x comprador. 

Essa funcionalidade super importante costuma ter um custo adicional em outras plataformas, mas na Flexy, ela será liberada a todos os clientes.  

Caso queira saber mais sobre como funciona o recolhimento do ICMS nas vendas via internet com uma plataforma adequada, entre em contato aqui.

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