A serie E-commerce FAQ, responde algumas das perguntas comuns sobre praticas e tributação no e-commerce, com ajuda do SEBRAE. A nona questão é: O que é o Protocolo no 21? Ele está em vigor?
Você provavelmente ja teve ou têm alguma dúvida sobre alguns aspectos do e-commerce, mesmo que você seja um profissional da área há bastante tempo, sempre existem desafios no nosso dia a dia quais precisamos pesquisar para saber um pouco mais sobre o assunto.
Ao longo das próximas postagens, iremos com ajuda do SEBRAE, responder algumas questões que são feitas constantemente nas nossas conversas.
Esperamos que seja de bom proveito. 😀
Bem vindo ao E-commerce FAQ
#9.O que é o Protocolo no 21? Ele está em vigor?
O Protocolo ICMS no 21/2011 foi assinado pelos estados (a seguir, apenas aqueles que continuam com sua aplicação) do Acre, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Pará, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Roraima, Rondônia, Sergipe, Paraíba, Bahia e Distrito Federal.
Em resumo, ele estabelece a necessidade de recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS para o estado de destino da mercadoria, enquanto a legislação atual dispõe que o ICMS, nas vendas não presenciais, deve ser recolhido ao estado de domicílio do vendedor dos produtos (vide pergunta 7).
Contudo, o Protocolo, que impôs nova incidência sobre o ICMS, garantindo uma fatia do bolo para o estado de destino, apenas onerou ainda mais as empresas (bitributação), repercutindo negativamente para os consumidores.
Desde fevereiro/2014 a aplicação do referido Protocolo está suspensa, por força liminar concedida pelo Min. Luiz Fux na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.628.
Caso queira saber mais, fale com nossos especialistas.
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