e-commerce de produtos usados

E-commerce de produtos usados – Como dou entrada no Estoque?

A serie E-commerce FAQ, responde algumas das perguntas comuns sobre praticas e tributação no e-commerce, com ajuda do SEBRAE. A quinta questão é: No e-commerce de produtos usados e antigos de pessoas físicas, normalmente adquiridos sem nota fiscal, como deve ser o procedimento correto quanto à comprovação da entrada de mercadoria?

Você provavelmente ja teve ou têm alguma dúvida sobre alguns aspectos do e-commerce, mesmo que você seja um profissional da área há bastante tempo, sempre existem desafios no nosso dia a dia quais precisamos pesquisar para saber um pouco mais sobre o assunto.

Ao longo das próximas postagens, iremos com ajuda do SEBRAE, responder algumas questões que são feitas constantemente nas nossas conversas.

Esperamos que seja de bom proveito. 😀

Bem vindo ao E-commerce FAQ

Dúvida #5. No e-commerce de produtos usados e antigos de pessoas físicas, normalmente adquiridos sem nota fiscal, como deve ser o procedimento correto quanto à comprovação da entrada de mercadoria?

Na compra de produtos sem nota fiscal e para comprovar a aquisição destes.

O MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão (bloco).

Ou seja, deverá preencher a opção de entrada de mercadoria, com seus próprios dados (campo do destinatário), discriminando todas as mercadorias adquiridas sem comprovantes ou solicitar a emissão de uma Nota Fiscal Avulsa junto à Secretaria de Fazenda Estadual.

Fonte: SEBRAE

Caso queira saber mais, entre em contato com nossos especialistas aqui.

Você tem mais alguma dúvida na qual podemos ajudar?

Como sempre, caso se sinta a vontade, comente abaixo o que podemos fazer para ajudar no seu negócio.

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4 thoughts to “E-commerce de produtos usados – Como dou entrada no Estoque?”

  1. Dessa forma devem proceder os brechós?
    Minha preocupação é o volume de entradas… Seriam umas 20 notas de entrada por dia!
    Eu trabalho somente com usados, e todos os que compro são sem nota pois são artigos de vestuário.
    Posso realizar 20, 30 entradas diarias de mercadorias sem nota (apenas com o recibo assinado pelo cliente)?
    Isso estaria correto?

    Preciso especificar item por item no recibo? Ele e a nota devem ser exatamente iguais? Ou posso colocar no recibo “artigos de vestuario seminovos” e o valor total, e deixar pra descriminar as mercadorias na nota?

    Vai funcionar tanto para a nota eletronica quanto para talao?

    Aguardo,

    1. TAssi, como são questões de cunho contábil, bem externas à plataforma, sugerimos entrar em em contato com o Sebrae que apoiou o artigo e tem um serviço de consultoria gratuita para este tema.

  2. Sou MEI e estou entrando no ramo de vendas de produtos usados e importados (na maioria das vezes sem nota fiscal de entrada). Li um texto no blog de vocês informando que posso fazer uma nota fiscal de entrada do produto. Nesse caso, como fica a questão dos impostos? Esses produtos que faço nota fiscal de entrada, já vai contar como faturamento também? Ou seja, se compro um produto sem nota por X e faço uma nota de entrada, em seguida vendo por Y e faço uma nota de venda, meu faturamento em cima desse produto vai ser XY?

    1. Lucas, como são questões de cunho fiscal, bem externas à plataforma, sugerimos entrar em em contato com o Sebrae que apoiou o artigo e tem um serviço de consultoria gratuita para este tema.

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