Hoje iniciaremos a serie: E-commerce FAQ, que responderá algumas das perguntas comuns sobre praticas e tributação no e-commerce, com ajuda do SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. A primeira questão é: Qual a atividade tributária do e-commerce?
Você provavelmente ja teve ou têm alguma dúvida sobre alguns aspectos do e-commerce, mesmo que você seja um profissional da área há bastante tempo, sempre existem desafios no nosso dia a dia quais precisamos pesquisar para saber um pouco mais sobre o assunto.
Ao longo das próximas postagens, iremos com ajuda do SEBRAE, responder algumas questões que são feitas constantemente nas nossas conversas.
Esperamos que seja de bom proveito. 😀
Bem vindo ao E-commerce FAQ
#1 – Qual o enquadramento de atividade tributária do ecommerce?
Basicamente o e-commerce pode englobar duas atividades: a de comércio varejista ou atacadista de bens (venda de produtos e bens próprios) e a prestação de serviços (incluindo as operações de marketplace, em que serviços de vários vendedores são ofertados e comercializados e recebem um valor pela intermediação dos negócios realizados nesse ambiente).
Fonte: SEBRAE
Você tem mais alguma dúvida qual podemos ajudar?
Comente abaixo que podemos fazer uma nova postagem respondendo sua dúvida.